Prefeitura de Arapongas recebe alerta do TCE por gastos com pessoal

Arapongas está entre os municípios paranaenses que receberam alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por excesso de gastos com o pagamento de servidores. A LRF determina que o Tribunal de Contas emita alerta quando o município ultrapassa o teto de 54% da receita e também nos casos em que há a extrapolação de 95% e de 90% daquele limite.

Até o mês de outubro, 261 municípios do Paraná receberam alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por excesso de gastos com o pagamento de servidores. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece (artigo 20, inciso III, alíneas "a" e "b") o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal nos municípios. Atualmente, apenas 138 prefeituras paranaenses (34,6%)  se enquadram nesse limite legal.

Desde junho, os alertas do TCE-PR são enviados eletronicamente aos poderes Executivo e Legislativo municipais, via e-mail, ao responsável legal e ao controlador interno. O objetivo da iniciativa, que substituiu os processos que eram julgados pelas Câmaras do Tribunal, é possibilitar a adoção de medidas corretivas com maior rapidez.

Levantamento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) realizado no último dia 1º de novembro, aponta 34 municípios na lista dos que passaram do teto de 54% da RCL em gasto com pessoal. Nesta lista estão prefeituras de grandes cidades paranaenses, como Foz do Iguaçu (56,45%), Campo Mourão (55,29%), Colombo (54,84%) e Fazenda Rio Grande (60,14). A situação mais grave é a do município de Jaguapitã, na região Norte, que comprometeu 62,12% de sua receita com pessoal.

A lista das administrações que atingiram 95% do limite prudencial de 54% da RCL é formada por 78 municípios (19,6% do total). Nela estão, por exemplo, Ponta Grossa (53,69%), Guarapuava (52,35%), Jacarezinho (53,34%), Arapongas (52,67%), Campo Largo (52,40%), Toledo (53,21%) e União da Vitória (52,21%). A relação mais extensa é a dos municípios que ultrapassaram 90% do limite. É formada por 149 administrações (37,3% do total, incluindo Paranaguá (51,10% da RCL), Marechal Cândido Rondon (48,79%), Ibiporã (48,90%) e Piraquara (49,49%).

 

Vedações

A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. O parágrafo único do artigo 22 da LRF impede as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.

Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da RCL, além das  vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal.  Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

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