Sabáudia deixará de pagar mais de R$ 1 milhão em tributos à Receita Federal
O Município de Sabáudia, através da Procuradoria Jurídica,
representada pelo advogado Veríssimo Moraes Simões, conseguiu reverter uma
decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil, que oneraria o Município em
mais de R$ 1 milhão.
O valor total cobrado pela Receita Federal, somados
chegariam a quantia de R$ 1.295.389.000,00 (hum milhão, duzentos e noventa e
cinco mil e trezentos e oitenta e nove reais) representados através de 03
(três) Autos de Infrações, referentes a contribuições sociais previdenciárias
no período de 2011 a 2013, referente o processo nº 11634-720.276/2015-62.
Os referidos autos de infração são o DEBCAD Nº 51.062.777-3,
no valor de R$ 164.164,60; o DEBCAD nº 51.062.778-1, no valor de R$ 647.892,06
e o DEBCAD nº 51.062.779-0, no valor de R$ 483.333,28.
O Procurador explicou que "houve, comprovadamente,
duplicidade na forma da cobrança exercida pela Receita Federal, vez que não
condiz com o ordenamento jurídico na forma como foi realizada, com inclusive,
fundamento da cobrança indevida em própria Consulta Interna da Receita Federal
com efeito vinculante em caso semelhante ao do Município de Sabáudia".
Diante a impugnação ofertada através de recurso
administrativo, a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em
Florianópolis acatou parte dos argumentos manejados e, assim, julgou
improcedente os Autos de Infrações oriundas do DEBCAD nº 51.062.778-1 e DEBCAD
nº 51.062.779-0, exonerando o Município do pagamento do Crédito Tributário na
quantia de R$ 1.131.225,00 (hum milhão, cento e trinta e um mil e duzentos e
vinte e cinco reais).
O Procurador explicou ainda que em relação ao DEBCAD Nº
51.062.777-3, o Município de Sabáudia interpôs no último dia 14 de Junho, mais
um recurso, agora, Recurso Voluntário a ser apreciado pelo Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais com sede em Brasília-DF.
Destaca-se, por fim, que segundo a legislação, por se tratar de isenção de tributo cuja soma ultrapassa 1 milhão de reais a informada exoneração deve ser confirmada pelo CARF, segundo a legislação em vigor.
(Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Sabáudia)
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