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Arapongas, Londrina e Cambé lideram o ranking de contratações na região

A região de Londrina, no Paraná, registrou saldo positivo de vagas no mês de março, de acordo com dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). As cidades de Londrina, Arapongas e Cambé lideram o ranking de contratações com 9.668, 2.914 e 1.357 admissões, respectivamente.

No agregado, a região contabilizou 16.895 admissões e 15.439 demissões, resultando em um saldo positivo de 1.456 vagas.

Em relação à composição demográfica dos novos contratados, o Caged mostra que do total de admissões, 9.065 foram  homens e 7.830 mulheres. Além disso, 62,73% dos contratados possuíam ensino médio completo.

Outro dado relevante é que 29,96% dos novos contratados têm idades entre 18 e 24 anos. A análise por setor revela, ainda, que a indústria foi o segmento que mais contribuiu para as contratações no período em questão.

Os municípios da região incluem: Londrina, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Ibiporã, Jataizinho, Sertanópolis, Tamarana, Alvorada do Sul, Assaí, Jaguapitã, Pitangueiras, Sabáudia, Florestópolis, Porecatu, Primeiro de Maio, Arapongas, Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Prado Ferreira, Rancho Alegre, Rolândia, Sertaneja, Uraí.

Trabalho temporário

No mês de março, o Brasil registrou 82.505 contratações de trabalhadores temporários. Robson Bini,  gerente da Employer Recursos Humanos, explica que esse modelo de contratação é uma prática comum na região de Londrina, especialmente em setores que apresentam variações sazonais na demanda por mão de obra, como turismo, agronegócio e comércio. “Esses trabalhadores desempenham um papel importante na flexibilização da força de trabalho, permitindo que as empresas atendam às demandas sazonais sem comprometer sua estabilidade financeira a longo prazo”, explica 

O executivo destaca, ainda, que a contratação de trabalhadores temporários oferece vantagens tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. “Para as empresas, permite uma maior agilidade na adaptação às flutuações do mercado. Para os trabalhadores, representa uma oportunidade de ganhar experiência, gerar renda adicional e até mesmo abrir portas para futuras oportunidades de emprego em tempo integral”, finaliza

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.    

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.    

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