Guarda Ambiental multa morador de Arapongas por deixar cachorro na rua enquanto viajava
O Grupamento de Defesa Ambiental, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, aplicou uma multa de R$ 3.422,80 após constatar a prática de maus-tratos contra um animal, conforme prevê a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), artigo 32, que tipifica como crime os atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações a animais.
A ação teve início após uma denúncia que resultou na identificação de um cachorro solto na rua, sem supervisão, enquanto os tutores estavam viajando. A situação foi caracterizada como abandono, infringindo a legislação vigente que busca assegurar o bem-estar animal.
A Guarda Ambiental reforça que práticas como deixar animais soltos na rua, acorrentados, presos em espaços inadequados ou quaisquer ações que comprometam a saúde e segurança dos mesmos configuram maus-tratos. Essas condutas estão sujeitas a sanções administrativas e criminais, incluindo multas e penas previstas no Código Penal, após alterações promovidas pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou a punição para crimes de maus-tratos a animais.
A população é incentivada a denunciar casos semelhantes, contribuindo para a proteção e respeito aos direitos dos animais.
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